terça-feira, 7 de maio de 2013

Sobre o caso do estuprador "menor", do ônibus no Rio de Janeiro

Má-fé e DESINFORMAÇÃO no Jornal Nacional.


Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, são três as medidas socioeducativas, sendo duas delas privativas de liberdade.
Uma, a medida de Semiliberdade, é de privação parcial: o jovem dorme e se alimenta em uma casa e ganha o direito de frequentar escola e trabalho. A outra, de internação, é de privação total.
 

A lei realmente estabelece que a privação na exceda três anos, mas ela autoriza a progressão da medida, podendo, com isso, o jovem sair de um regime de internação para o de semiliberdade, permanecendo sob medida socioeducativa até que complete 21 anos (Art. 121, parags. 4º e 5º). Caso haja reincidência, ou qualquer outro motivo que o justifique, o adolescente retorna, por ordem do juiz da infância, à internação.

Muito provavelmente, em se tratando de um jovem com antecedentes e contumaz na prática do estupro, ele ficará internado por três anos e progredirá à semiliberdade e, também por esta medida, ficará monitorado 24 horas por dia, até os seus 21 anos.

Depois desta idade, ele poderá ainda ser admitido em alguma instituição de tratamento psiquiátrico, caso a justiça se convença de que ele seja portador de um distúrbio que coloque a vida e a incolumidade de outras mulheres em risco. Assim, ele poderá passar a vida sob o olhar do poder judiciário. O mesmo vale para assassinos contumazes, independente da idade.

Se ele tem hoje 16 anos, supondo que continuará sob medida privativa de liberdade até seus 21, serão ao todo cerca de cinco anos. Somente a título de comparação, a pena por estupro a um indivíduo adulto varia dos 6 aos 12 anos de privação de liberdade.

Ainda que o ECA entenda a criança e o adolescente como 'seres humanos em desenvolvimento', ele não 'passa a mão' sobre a cabeça dos jovens que cometem atos infracionais de gravidade.

Fazer supor que haja alguma condescendência do Estado em relação aos maus atos de meninos e meninas com menos de18 anos de idade é um equívoco que precisa ser corrigido, para que o debate sobre a violência que envolve estes jovens seja recolocado em termos justos, por meio de abordagens honestas.

6 comentários:

  1. "A lei realmente estabelece que a privação na exceda três anos, mas ela autoriza a progressão da medida, podendo, assim, o jovem sair de um regime de internação para o de semiliberdade, permanecendo sob medida socioeducativa até que complete os 21 anos (Art. 121, parags. 4º e 5º)."

    PODENDO ASSIM, ou seja, pode, mas não é obrigatório.
    Ele ainda sairá com ficha limpa e não pode ter a cara divulgada.
    Ele pegou uma arma, barbarizou num ônibus e ainda estuprou. E não pode ter a cara divulgada.
    Você tem esposa, filha, mãe? E se fosse com um delas?

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  2. Meu/minha caro/a: há muitas mulheres que eu amo e, fosse uma delas a vítima deste jovem, ficaria satisfeito se o ECA fosse plenamente cumprido. Caso se tratasse de um adulto, ele poderia ficar preso por tempo semelhante ao menor.

    Ademais, eu poderia, judicialmente, solicitar sua admissão em tratamento psiquiátrico, o que o tornaria, com isto, um homem vigiado pela justiça. Enfim, talvez você não tenha percebido que a intenção do meu texto foi demonstrar que o ECA não é assim tão 'bonzinho' aos jovens que cometem atos de maior gravidade.

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  3. "Ademais, eu poderia, judicialmente, solicitar sua admissão em tratamento psiquiátrico, o que o tornaria, com isto, um homem vigiado pela justiça."

    Aham... Tá.

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    1. Olha, eu não vou responder outra vez a você, caso não se identifique quando voltar aqui, ok??

      Já que comecei, vamos lá:
      É claro que eu posso lançar mão de todos os recursos que a lei me disponibiliza. Se os estados brasileiros não os conseguem cumprir, a culpa é da lei?

      Será que sua luta contra jovens pretos pobres é justa, face a um estado ineficiente e a uma lei avançada e ainda pouco aplicada?! Pense um pouco...

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  4. "Monitorado 24 horas por dia até os 21 anos"?? "Solicitar a admissão em um tratamento psiquiátrico"?? Você acha que está onde? Na Dinamarca?? Na Suíça?? A justiça de São Paulo teve que quebrar um dobrado para manter internado em uma instituição psiquiátrica o menor Champinha (ladrão, assassino e estuprador).. Enquanto tivermos esses pseudo-intelectuais, demagogos de plantão jamais faremos justiça nesse país. O Brasil é um dos países que aplica punições mais brandas a menores criminosos. Pode ter certeza que neste exato momento há um menor de idade com uma pistola na mão assaltando alguém por aí... As leis precisam primeiro proteger a sociedade não criminosa de criminosos... Mas a demagogia intelectualóide impede que isso aconteça. E quem paga, como sempre, é o povo honesto e trabalhador.

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    1. É engraçado como as pessoas não lêem direito o que você escreve, procura ofendê-lo e ainda solta gritos absurdos sobre coisas que não entendem. Se fossem honestos, procurariam conhecer antes de falar sobre e, se fossem trabalhadores, leriam com mais atenção aquilo que se escreve.
      Kleber, vou considerar que abriu seu perfil apenas para 'discutir' pela internet, uma vez que no G+ e no youtube nada diz sobre você mesmo... Enfim.

      Dou-me ao trabalho de lhe responder o seguinte:

      sejamos honestos, caso se diminua a maioridade penal, não passarão 5 anos até que você venha gritar por pena de morte no Brasil. Querem mais leis, diante de limitações estruturais do Estado. Desumanos e desinformdados.

      Seja trabalhador e conheça o Estatuto da Criança e do Adolescente. Ele é uma excelente lei, apenas não foi aplicado. Sendo assim, ao invés de gritar contra pretos pobres com menos de 18 anos, que tal reivindicar que seu estado o cumpra, para vê-lo sortir os resultados a que se propõe. Aliás, você já se deu ao trabalho de ler O Estatuto da Criança e do Adolescente?

      Se retornar com ofensas e gritaria e sem se revelar, sequer publicarei seu comentário, ok?

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