quarta-feira, 29 de maio de 2013

Quimera

Primeira parte de uma trilogia sobre a Modernidade.

Sobre a disponibilização das inovações tecnológicas pela via exclusiva do consumo, de modo a deixarem de ser benesses a toda a Humanidade.


quarta-feira, 22 de maio de 2013

quarta-feira, 15 de maio de 2013

Amizade

É com prazer que lhe apresento meu portal de vídeo.


Na estreia, uma reflexão sobre a Amizade.

Todas as quartas-feiras, às 21:30, eu lançarei um novo filme.


Inicialmente, serão vídeos com comentários sobre temas caros e de interesse geral. Com o tempo, surgirão outras experiências e eu espero contar sempre com a sua audiência e o seu apoio.

Espero que goste do que vai ver e eu lhe peço que o curta e o comente também no youtube.
Abraços e obrigado pela companhia.


Tenha uma boa sessão!

terça-feira, 7 de maio de 2013

Sobre o caso do estuprador "menor", do ônibus no Rio de Janeiro

Má-fé e DESINFORMAÇÃO no Jornal Nacional.


Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, são três as medidas socioeducativas, sendo duas delas privativas de liberdade.
Uma, a medida de Semiliberdade, é de privação parcial: o jovem dorme e se alimenta em uma casa e ganha o direito de frequentar escola e trabalho. A outra, de internação, é de privação total.
 

A lei realmente estabelece que a privação na exceda três anos, mas ela autoriza a progressão da medida, podendo, com isso, o jovem sair de um regime de internação para o de semiliberdade, permanecendo sob medida socioeducativa até que complete 21 anos (Art. 121, parags. 4º e 5º). Caso haja reincidência, ou qualquer outro motivo que o justifique, o adolescente retorna, por ordem do juiz da infância, à internação.

Muito provavelmente, em se tratando de um jovem com antecedentes e contumaz na prática do estupro, ele ficará internado por três anos e progredirá à semiliberdade e, também por esta medida, ficará monitorado 24 horas por dia, até os seus 21 anos.

Depois desta idade, ele poderá ainda ser admitido em alguma instituição de tratamento psiquiátrico, caso a justiça se convença de que ele seja portador de um distúrbio que coloque a vida e a incolumidade de outras mulheres em risco. Assim, ele poderá passar a vida sob o olhar do poder judiciário. O mesmo vale para assassinos contumazes, independente da idade.

Se ele tem hoje 16 anos, supondo que continuará sob medida privativa de liberdade até seus 21, serão ao todo cerca de cinco anos. Somente a título de comparação, a pena por estupro a um indivíduo adulto varia dos 6 aos 12 anos de privação de liberdade.

Ainda que o ECA entenda a criança e o adolescente como 'seres humanos em desenvolvimento', ele não 'passa a mão' sobre a cabeça dos jovens que cometem atos infracionais de gravidade.

Fazer supor que haja alguma condescendência do Estado em relação aos maus atos de meninos e meninas com menos de18 anos de idade é um equívoco que precisa ser corrigido, para que o debate sobre a violência que envolve estes jovens seja recolocado em termos justos, por meio de abordagens honestas.